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LGPD – Desmitificamos de vez a teoria e a utopia sobre o tema LGPD.

LGPD – Desmitificamos de vez a teoria e a utopia sobre o tema LGPD.

Tem muitos "especialistas" ganhando dinheiro com este assunto. Grande parte das empresas terceirizam os serviços de TI e a governança corporativa não tem nenhum conhecimento sobre os processos que impulsionam o negócio.

​Mesmo porque muitos processos ligados às áreas de negócios também são terceirizados (juridico, contabilidade, RH, marketing, etc.).

​Quando se fala da lei, existem dois pedacinhos importantes que ela traz, privacidade, que tem a ver com direitos humanos, que está na constituição federal. A lei vem consolidadar o direito de proteger a sua honra e privacidade, a lei fala de privacidade e proteção de dados pessoas.
Como eu vou proteger e assegurar esta  privacidade?
Como vou gerenciar incidentes.

A lei foi construida pensando nas boas práticas de gestão e governança da informação.

Auditoria de TI é uma função importante.

A proteção de dados mais que uma SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO É UM ASSUNTO MUILTIDICIPLICNAR, o que é importante saber primeiro? é uma lei, precisa de advogado, sim! para fazer um arcabouço regulatório que uma organização esta submetida, e tem diversar leis que chamamos de processo de harmoização.
tudo isso precisa ser analizado, e ai um advogado regulatório consegue ajudar a harmoinizar as diretrizes que a emrpesa precisa seguir para ter uma blindagem juridica.

A partir dai precisa de uma ação, uma força de mudança cultural, que uma ação consultiva, que envolve profissionais de governaça, risco e comçliance, pessoal de auditoria, pessoal de segurança, pessoal de tecnologia de informação, principalmente os ligados a segurança.

Quem faz? quando faz? pra quem faz? 
A ferramenta 5W2H é um checklist administrativo de atividades, prazos e responsabilidades que devem ser desenvolvidas com clareza e eficiência.

A ferramenta 5W2H é um checklist administrativo de atividades, prazos e responsabilidades que devem ser desenvolvidas com clareza e eficiência por todos os envolvidos em um projeto. Tem como função definir o que será feito, porque, onde, quem irá fazer, quando será feito, como e quanto custará.

Eu diria que sem mapeamento de processos você não faz nada!
Todo o framework começa com estabelecimento de contexto, os fatores críticos de sucesso, para tomar uma decisão acertiva.

A Visão de governança é Controlar dirigir e monitorar com éfica tranparência, sustentabilidade, prestação de contas.
Para eu controlar eu preciso conhecer.
Entender o que a empresa faz e qual o cenário que ela está inserida para entender quais os fatores criticos de sucesso, a ferramenta serve para tomada de decisão acertiva.

Mapeamento de processos, eu tenho que conhecer o meu processo, analise de aderência, primeiro, qual o seu processo?

Quem são os Responsáveis?

Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018)
Quais são os papéis do Controlador, do Operador e do DPO estabelecidos na LGPD?

O Art. 5º da lei esclarece diversos conceitos, entre os quais quem são e os papéis dos responsáveis. Iniciamos com o titular, que é o sujeito que tem todos os direitos.

O titular é a pessoa natural a quem se refere os dados pessoais, objeto do tratamento de dados (inciso V). Esse é o sujeito de direitos na LGPD, tópico que será tratado em artigo específico. Os demais agentes, a seguir, são os sujeitos que têm deveres para com o titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

O DADO PESSOAL É ESTRITAMENTE DA PESSOA A QUEM ELE DIZ RESPEITO.

CONSENTIMENTO

Imagine que você não autorizou que seus dados fossem empregados por uma organização: essa deverá pedir permissão sua, e especificamente para que fim.

                               O Art. 5º da lei esclarece diversos conceitos, entre os quais quem são e os papéis dos responsáveis.

Os agentes de tratamento são o controlador e o operador (Art. 5º, inciso IX). Que Têm obrigação legal de prestação de contas dos registros dos tratamentos de dados pessoais e demonstrar a adoção de medidas eficazes capazes de comprovar o cumprimento das normas e a eficácia das mesmas. (Art. 6º, X).  É o controlador e, ou, o operador, em razão das atividades, que respondem pelos dano patrimonial, moral, individual e coletivo, causados a outrem, em violação à legislação de proteção de dados (Art. 42).

 

A lei não determina quem na organização deva ser o controlador, mas pela responsabilização de eventuais danos, esse papel caberia a Gerente do condomínio ou do síndico. A lei determina em seu art. 9º que o titular tem direito a identificação do controlador e as informações de contato dele, logo uma obrigação de informar do controlador.

O operador de dados é pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador (Art 5º, VI). A LGPD também estabelece a necessidade de disponibilizar informações sobre as responsabilidades dos agentes que realizarão o tratamento. Como o operador é um agente de tratamento, é importante fornecer informações ao titular da finalidade desse compartilhamento e as responsabilidades do operador (art. 9º, incisos, V e VI).

 

A Lei cria uma nova função, o encarregado de dados. O perfil desse profissional demanda conhecimentos de direito, tecnologia da informação, gestão e comunicação.
É a pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) (Art. 5º, inciso VIII).

É o que na RGPD (GDPR, sigla em inglês para Regulamento Geral de Proteção de Dados, documento nº 2016/679, do Parlamento Europeu) é denominado de DPO (Data Protection Officer). O art. 41 da LGPD enumera as atribuições mínimas (§§2º e 3º) do encarregado e determina (§1º) que a identidade e as informações de contato do encarregado sejam divulgadas publicamente. Não há previsão de responsabilização direta do encarregado por danos causados na LGPD.

 

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é o órgão da administração pública Federal direta, criado pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), com natureza transitória para, entre outras competências, elaborar diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, fiscalizar e aplicar sanções.

 

Devido a obrigatoriedade das pessoas físicas e jurídicas de direito privado e público, controladores de dados se justificarem, via seu encarregado de dados (DPO – Data Protection Officer), perante a  Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e aos titulares dos dados, é este profissional, que com habilitação específica e um suporte multidisciplinar, está revendo os processos dos ciclos de vida (da coleta ao descarte) de dados pessoais nas relações trabalhistas, contratos com clientes e fornecedores, contatos com clientes e visitantes via websites (cookies), feiras, etc., desenvolvendo e implementando as Boas Práticas de Governança de Dados nas empresas.

 

Nos casos em que a base legal utilizada seja o consentimento, é você cidadão que define se e como seus dados pessoais podem ser tratados por terceiros.

O dado pessoal é estritamente da pessoa a quem ele diz respeito.

Na teoria isso parece algo óbvio, mas na prática não é bem assim.

Imagine que você não autorizou que seus dados fossem empregados por uma organização: essa deverá pedir permissão sua, e especificamente para que fim, caso ela deseje compartilhar os dados com outras organizações - 

Consentimento previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. 

Se o seu consentimento for para finalidades determinada, isso significa que se te pedirem - para tratar dados de uma forma genérica, sem especificações, as informações encaminhadas tiverem conteúdo enganoso ou abusivo.

 

Com a nova lei, fica claro que quem é o verdadeiro dono do dado não é aquele que o utiliza, nem aquele que o salvaguarda em bancos de dados. Nada disso, o dado pessoal é estritamente da pessoa a quem ele diz respeito.

 

Se a gente fosse eleger a principal palavra da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a escolhida seria, sem dúvidas, CONSENTIMENTO. É o titular, ou seja, a pessoa a quem se referem os dados que deve, se quiser - ao ser questionada, de forma explícita e inequívoca - autorizar que suas informações sejam usadas, por empresas e órgãos públicos, na hora da oferta de produtos e serviços, gratuitos ou não.

 

Na teoria isso parece algo óbvio, mas na prática não é bem assim.

E tem muito dado particular sendo usado para fins que seu dono ou dona real sequer sabem. Usos, inclusive, que podem até mesmo prejudicá-los.

Logo, se você não quer seus dados sendo manipulados por aí de forma indevida, tenha atenção aos seus direitos, que estão elencados na LGPD. E, aos poucos, você vai aprendendo mais e mais sobre como exercê-los!

 

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Lei nº 13.709 - lei de proteção de dados

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